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Autista pode ter direito a benefício mensal de um salário mínimo.

  • advbrunaleitte
  • 10 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de jan. de 2025


Nos termos da Lei 12.764/2012, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, portanto pode ter direito ao Beneficio de Prestação Continuada (BPC-LOAS), no valor de um salário mínimo, caso preencha os requisitos previstos em Lei.


O Beneficio de Prestação Continuada, é um beneficio assistencial, portanto não é necessário ter contribuído para o INSS.


Desta forma, referido beneficio visa proporcionar suporte financeiro e maior qualidade de vida ao Autista, que não possui meios para prover seu sustento ou de tê-lo provido pela sua família.


Para requerer o benefício é necessário preencher alguns requisitos, entre eles:


  • ter o diagnóstico de Autismo confirmado por profissional especializado;

  • não possuir renda suficiente para o sustento;

  • estar com o CadÚnico atualizado.


Assim, para saber se tem direito ao benefício é necessário que seja realizada análise específica do caso, sendo importante consulta a advogado (a) especialista.




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