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Direito de se aposentar mais cedo - Pescador artesanal

  • advbrunaleitte
  • 26 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

O exercício de atividade como pescador artesanal ou atividades equiparadas (limpadores de pescado; marisqueiros; pescadores de camarão; catadores de caranguejos; confecção/reparos de artes e petrechos de pesca; reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal) proporciona aposentadoria adiantada ao segurado especial.

Em regra, para ter direito a aposentadoria deve-se cumprir alguns requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, ou seja a pesca deverá ser profissão habitual e meio de sustento para ser considerado segurado especial.

  • Carência de 180 meses (15 anos) de exercício de atividade pesqueira

  • Idade de 60 anos (homem)

  • Idade de 55 anos (mulher)

Assim, para saber se tem direito ao benefício é necessário que seja realizada análise específica do caso, sendo importante a consulta a advogado (a) especialista.




 
 

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