Direito de se aposentar mais cedo - Pescador artesanal
- advbrunaleitte
- 26 de jul. de 2023
- 1 min de leitura
O exercício de atividade como pescador artesanal ou atividades equiparadas (limpadores de pescado; marisqueiros; pescadores de camarão; catadores de caranguejos; confecção/reparos de artes e petrechos de pesca; reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal) proporciona aposentadoria adiantada ao segurado especial.
Em regra, para ter direito a aposentadoria deve-se cumprir alguns requisitos:
Ter qualidade de segurado, ou seja a pesca deverá ser profissão habitual e meio de sustento para ser considerado segurado especial.
Carência de 180 meses (15 anos) de exercício de atividade pesqueira
Idade de 60 anos (homem)
Idade de 55 anos (mulher)
Assim, para saber se tem direito ao benefício é necessário que seja realizada análise específica do caso, sendo importante a consulta a advogado (a) especialista.



