Inventário - É necessário?
- advbrunaleitte
- 10 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de fev.
O Inventário é um procedimento obrigatório que visa regularizar bens e direitos deixados pelo falecido, no qual se formaliza a transmissão destes.
O procedimento pode ser realizado de forma extrajudicial ou judicial.
Existe prazo para abertura do inventário?
O inventário deve ser iniciado no prazo de 60 dias a contar da abertura da sucessão (morte). Ocorre que, muitas vezes seja por estar no momento de luto ou por não ter conhecimento a respeito da importância da realização do procedimento, o inventário não é realizado no momento correto, ocasionando transtornos e gastos desnecessários.
No caso de atraso na abertura do inventário, poderá ocorrer a incidência de multa e juros, fato este que acaba gerando maiores prejuízos financeiros aos sucessores.
Desta forma é de grande importância que o responsável pela administração dos bens do falecido procure um advogado de confiança para lhe orientar a respeito dos procedimentos que devem ser realizados a fim de evitar maiores transtornos e prejuízos financeiros desnecessários.
Para saber mais, consulte advogado especialista.



