Paguei ITBI sobre valor maior do que o valor da compra e venda, tenho direito à restituição?
- advbrunaleitte
- 9 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 10 de jan. de 2023
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é devido quando da transmissão por ato oneroso de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, sendo de competência dos municípios.
É fato notório que na maioria dos casos o comprador efetua pagamento EXORBITANTE DO VALOR CORRESPONDENTE AO ITBI, haja vista que o Município não usa como critério o valor da transação, mas sim impõe o pagamento do valor que entende devido, de forma arbitrária e baseada em critérios próprios.
Desta forma, com a correria do dia-dia, as pessoas no intuito de resolver o negócio de forma rápida, acabam efetuando o pagamento. Ocorre que o comprador pode ter efetuado o pagamento de valores a maior e indevidos.
Mas calma, há solução!
Após análise do caso, se verificado que foram pagos valores indevidos, é possível requerer judicialmente a RESTITUIÇÃO DO VALOR com as devidas correções.
Atenção ao prazo prescricional de 5 anos para ajuizamento da ação.
Se este é o seu caso ou conhece alguém que acredita ter pago valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) maior do que o realmente devido, entre em contato com nosso escritório e fale com um de nossos especialistas.



