top of page

Paguei ITBI sobre valor maior do que o valor da compra e venda, tenho direito à restituição?

  • advbrunaleitte
  • 9 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de jan. de 2023

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é devido quando da transmissão por ato oneroso de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, sendo de competência dos municípios.


É fato notório que na maioria dos casos o comprador efetua pagamento EXORBITANTE DO VALOR CORRESPONDENTE AO ITBI, haja vista que o Município não usa como critério o valor da transação, mas sim impõe o pagamento do valor que entende devido, de forma arbitrária e baseada em critérios próprios.


Desta forma, com a correria do dia-dia, as pessoas no intuito de resolver o negócio de forma rápida, acabam efetuando o pagamento. Ocorre que o comprador pode ter efetuado o pagamento de valores a maior e indevidos.


Mas calma, há solução!


Após análise do caso, se verificado que foram pagos valores indevidos, é possível requerer judicialmente a RESTITUIÇÃO DO VALOR com as devidas correções.


Atenção ao prazo prescricional de 5 anos para ajuizamento da ação.


Se este é o seu caso ou conhece alguém que acredita ter pago valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) maior do que o realmente devido, entre em contato com nosso escritório e fale com um de nossos especialistas.


Cezar Advocacia - Sociedade advocatícia inscrita na OAB/RS  sob nº 13063

 

Atendemos  em todo Brasil por meio de agendamento de atendimento.

Atendimentos presenciais e online por meio de plataformas tecnológicas.

Escritórios físicos  em Frederico Westphalen/RS e  Balneário Piçarras/SC.

Endereço Matriz: Rua Júlio de Castilhos, nº 247  - Frederico Westphalen - RS

E-mail de contato: advalmircezar@outlook.com | advbrunaleitte@outlook.com​​​

Telefones de contato:  Almir  (55) 9 9618-1859 | Bruna  (55) 9 9705-1802 

  • Whatsapp
  • Facebook - círculo cinza
  • Instagram

©2020 por Cezar Advocacia

bottom of page