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Produtor (a) rural, saiba como minimizar as perdas/prejuízos decorrentes das chuvas excessivas.

  • advbrunaleitte
  • 21 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

 

O seguro agrícola é uma ferramenta importante para gestão e mitigação de riscos agrícolas, pois, as atividades ligadas ao setor produtivo agrícola (agronegócio) pode ser afetado por diversos fatores tais como: condições do clima, doenças e variação de preços de produto/mercado.


Nas últimas semanas o Rio Grande do Sul foi extremamente afetado pelas chuvas excessivas e consequentes alagamentos, consequentemente, os produtores rurais também foram afetados, acarretando grandes prejuízos nas atividades desempenhadas.


Desta forma, os produtores rurais que contrataram seguro rural devem tomar alguns cuidados para evitar a perda da indenização.


No caso de ocorrência do sinistro é necessária a observância dos prazos para a comunicação do sinistro à seguradora e para realização de vistoria na área sinistrada, bem como verificar as informações contidas no laudo confeccionado pelo perito.


Em caso de não concordância com as informações inseridas pelo perito vistoriador , o produtor deverá manifestar o motivo durante a vistoria e registra-la no laudo elaborado pelo perito. Posteriormente, o produtor deverá solicitar nova vistoria.


É muito importante que o produtor rural esteja acompanhado de seu assistente técnico/engenheiro agrônomo, para também elaborar laudo técnico, com a devida anotação de responsabilidade técnica, a fim de comprovar e quantificar as perdas ocorridas na propriedade rural (atividade segurada), de modo a resguardar o seu direito a indenização securitária.


Outro fator importante é que o produtor não deve alterar a área segurada até que a mesma seja vistoriada e liberada pela seguradora.


Ainda, o produtor rural deve ter o cuidado de guardar toda documentação que comprove os recursos aplicados na atividade produtiva e também dos demais documentos referentes ao seguro, bem como tirar fotos e gravar vídeos da área sinistrada, a fim de evitar qualquer impasse com a seguradora.


Por fim, após vistoria da seguradora e envio de documentos necessários, a seguradora tem o prazo de análise, para deferir ou indeferir a indenização.


Assim é muito importante prestar atenção nas cláusulas e informações previstas na apólice de seguro desde o momento da contratação até o efetivo pagamento da indenização.


Em caso de problemas com a seguradora em relação ao parecer final, bem como do valor a ser indenizado ou qualquer divergência, procure um advogado de confiança, mas não se esqueça: o prazo para ajuizamento de ação de cobrança de seguro é de 1 (um) ano.


Atuamos defendendo os direitos dos produtores rurais e empresas agrícolas, buscando a longevidade e sustentabilidade da atividade produtiva rural - Cezar Advocacia.




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