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Produtor Rural, entenda como funciona o Alongamento de dívida?

  • advbrunaleitte
  • 21 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 29 de out. de 2024



Sabe-se dos riscos que envolvem o desenvolvimento da atividade rural, tais como: condições do clima, doenças e variação de preços, ainda nos últimos meses muitos produtores perderam grande parte de sua produção nas culturas implantadas, em decorrência da estiagem.

Assim, o Produtor Rural que teve perdas e percebeu que não possui condições de arcar com a totalidade do investimento, ou seja, não possui condições de quitar a dívida rural sem comprometer seu patrimônio ou sua produção, pode solicitar o alongamento da dívida, nos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito original, desde que comprovada a incapacidade para pagamento do mutuário, em decorrência de:



> dificuldade de comercialização dos produtos;

> frustração de safras, por fatores adversos;

> eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.



Portanto, no momento de realizar o alongamento da dívida rural, o Produtor deve ficar atento para que sejam mantidos os encargos pactuados no contrato de crédito rural original, haja vista que muitas vezes as instituições financeiras fazem renegociação da dívida em termos e encargos diversos do que foi pactuado na contratação originária, utilizando encargos aplicados em contratos de crédito comuns, descaracterizando a origem do débito (rural), o que acarreta a elevação do valor da dívida em patamares altíssimos, de forma abusiva e contrária a lei, ocasionando aumento significativo no investimento, podendo levar o produtor a inadimplência.


Por fim, ressalta-se que o alongamento de dívida não pode ser confundido com renegociação de dívida, pois esse possui características específicas que podem alterar a relação contratual inicial. Para saber mais, consulte um advogado de sua confiança.



 
 

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