Saiba se seu contrato bancário possui juros abusivos
- Artur Zanatta da Costa
- 7 de jun. de 2022
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As atividades bancárias, que são exercidas pelas instituições financeiras, são de grande importância para aqueles que pensam em realizar um investimento, sobretudo os empresários.
Sendo assim, ao obter-se um crédito junto ao banco, verificar-se-á a estipulação de juros, os quais, a priori, são regularmente devidos, especialmente os juros remuneratórios que funcionam como um aluguel do dinheiro.
Ocorre que, embora a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indique abusividade (súmula 382, do STJ), a sua quantificação não deve ser demasiadamente superior à taxa média de mercado, que é divulgada pelo Banco Central.
Deste modo, para analisar se há alguma cláusula abusiva no seu contrato, convêm buscar um profissional habilitado, o qual, constatando-a, poderá buscar a tutela jurisdicional mediante a ação adequada.



