Saiba como minimizar prejuízos decorrentes da estiagem
- almirmcc

- 18 de jan. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de mai. de 2022
O seguro agrícola é uma ferramenta muito importante para a gestão e mitigação de riscos agrícolas, haja vista que o agronegócio pode ser afetado por diversos fatores, como condições do clima, doenças e variação de preços. Existem alguns tipos básicos de seguro agrícola: seguro de custeio, seguro de produção, seguro de faturamento/receita e seguro de índices climáticos.
Essas modalidades de seguro se diferenciam por possuírem diferentes critérios para obtenção do limite máximo de indenização (LMI), assunto que abordaremos em outro momento. A cobertura dos referidos seguros se dá desde a emergência da planta até a colheita da lavoura segurada. Dessa forma, os produtores rurais têm a possibilidade de assegurar a produção agrícola (integral ou parcialmente) a fim de minimizar prejuízos.
Nas últimas semanas, notícias não faltam a respeito da perda de produção significativa enfrentada pelos produtores nas culturas implantadas, em decorrência da estiagem que assola a região Sul do país. Produtores que contrataram seguro rural devem tomar alguns cuidados para evitar a perda da indenização.
No caso de ocorrência do sinistro, é necessária a observância dos prazos para a comunicação do sinistro à seguradora e para realização de vistoria na área sinistrada, bem como verificar as informações contidas no laudo confeccionado pelo perito. No caso de não concordância com as informações ali inseridas, o produtor deverá manifestar o motivo durante a vistoria e registra-la no laudo elaborado pelo perito. Posteriormente, o produtor deverá solicitar nova vistoria.
É muito importante que o produtor rural esteja acompanhado de seu assistente técnico ou engenheiro-agrônomo, para também elaborar laudo técnico, com a devida anotação de responsabilidade técnica, a fim de comprovar e quantificar as perdas ocorridas.
Outro fator importante é que o produtor não deve alterar a área segurada antes da vistoria, não podendo realizar a colheita, replantio ou roçar a área, até que a mesma seja vistoriada e liberada pela seguradora. Ainda, o produtor rural deve ter o cuidado de guardar toda documentação que comprove os recursos aplicados na lavoura e também dos demais documentos referentes ao seguro, bem como tirar fotos e gravar vídeos da situação a fim de evitar qualquer impasse com a seguradora.
Por fim, após vistoria da seguradora e envio de documentos necessários, a seguradora tem o prazo de análise de 30 dias, para deferir ou indeferir a indenização. Assim, é muito importante prestar atenção nas cláusulas e informações da proposta de seguro desde o momento da contratação até o efetivo pagamento da indenização.
Em caso de problemas com a seguradora em relação ao parecer final, bem como do valor a ser indenizado ou qualquer divergência, um advogado de confiança pode auxiliar. Mas, neste caso o prazo para ajuizamento de ação de cobrança de seguro é de um ano.



